O juiz Cezar Fidel Volpi, da Vara Cível de Rio Brilhante, declarou nulas as leis municipais que aumentaram em até 45% os salários de prefeito, vice, secretários e vereadores para o período de 2017-2020 e determinou a devolução das diferenças. A decisão foi proferida em ação popular movida pelo advogado Daniel Ribas e atinge 33 pessoas, entre ex-gestores e parlamentares.
As leis nº 1.967/2016 e nº 1.974/2016 foram sancionadas em 15 de setembro de 2016, pouco mais de três meses antes do fim da legislatura 2013-2016. Para o magistrado, os reajustes violaram a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que proíbe aumento de despesas com pessoal nos 180 dias finais do mandato.
Segundo os autos, os aumentos chegaram a 45% para prefeito e vice e 43% para secretários, bem acima da inflação acumulada no período. O impacto estimado aos cofres públicos é de R$ 2.084.871,15.
Volpi destacou que a finalidade da LRF é impedir que gestores em final de mandato comprometam a administração futura. O magistrado determinou que os valores recebidos a mais sejam devolvidos ao erário em até 30 dias. O montante exato de cada beneficiário será definido em fase posterior do processo, já que a sentença pode ser contestada no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Os denunciados se defenderam informando que não participaram da aprovação das leis e não poderiam ser responsabilizados. O juiz, porém, entendeu que, mesmo sem votar, foram beneficiados diretamente pelos aumentos e, por isso, devem permanecer como réus.
O Ministério Público também se manifestou pela procedência da ação, reforçando que a ilegalidade decorreu da afronta direta à LRF, e não de eventual análise de inconstitucionalidade da lei do reajuste.