A Justiça de Rio Brilhante considerou ilegal o reajuste salarial concedido a prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores para o período de 2017 a 2020. A decisão, do juiz Cezar Fidel Volpi, obriga os beneficiados a devolverem os valores recebidos a mais, com juros e correção monetária, em até 30 dias.
A ação foi movida por Daniel Ribas da Cunha, que questionou a legalidade das leis municipais nº 1.967 e nº 1.974, de 2016. Segundo a denúncia, os aumentos desrespeitaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a criação de despesas com pessoal nos seis meses que antecedem o fim de um mandato.
Na época, os reajustes foram de 45% para o prefeito e o vice-prefeito e de 43% para os secretários municipais, acima da inflação do período. O Ministério Público se manifestou a favor da ação, apontando prejuízo ao erário e violação à moralidade administrativa.
Os cofres públicos tiveram impacto de aproximadamente R$ 2 milhões em razão dos pagamentos. Além da devolução do dinheiro, os 32 envolvidos também foram condenados ao pagamento das custas do processo. O valor exato a ser ressarcido será definido em fase de execução.