A Justiça de Rio Brilhante anulou o reajuste salarial concedido ao prefeito, vice, secretários e vereadores para a legislatura de 2017 a 2020. A decisão obriga a devolução dos valores recebidos a mais e condena os envolvidos a pagar os custos do processo.
O juiz Cezar Fidel Volpi julgou procedente uma ação popular movida por Daniel Ribas da Cunha contra 32 envolvidos, incluindo a Câmara de Vereadores e a Prefeitura Municipal. A ação alegava que o aumento autorizado em 2016 era lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, apresentando dois vícios principais:
- Vício de forma: Violação ao art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato.
- Vício de conteúdo: Desproporcionalidade dos reajustes, que chegaram a 45% para o prefeito e vice, e 43% para os secretários, em desacordo com os índices inflacionários do período.
A ação apontou um prejuízo total aos cofres públicos de R$ 2.084.871,15. O Ministério Público manifestou-se pela procedência integral dos pedidos, confirmando a nulidade das leis por violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O juiz determinou:
- A anulação das leis municipais nº 1.967 e 1.974, de 2016, que aumentavam os salários do prefeito, vice, secretários e vereadores para a legislatura de 2017 a 2020.
- A devolução do dinheiro recebido a mais por todos que foram beneficiados pelas leis anuladas (prefeito, vice, secretários e vereadores da época).
A devolução deve ser feita em até 30 dias, com juros e correção monetária. O valor total a ser devolvido será calculado em uma fase posterior do processo.