A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu liminarmente o pagamento mensal de R$ 14.250,00 que a Câmara Municipal de Rio Brilhante destinava a um escritório de advocacia de Campo Grande. O valor era referente ao Contrato nº 002/2025, firmado sem licitação, totalizando R$ 171 mil.
A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual (MPMS), que questionou a legalidade da contratação direta, alegando que o serviço de apoio jurídico geral e acompanhamento de demandas da Câmara junto ao Tribunal de Contas do Estado não justificava a dispensa de licitação.
O MPMS argumentou que a Câmara já possui estrutura jurídica própria para desempenhar as funções previstas no contrato, reforçando a tese de desnecessidade da terceirização e o risco de dano ao erário.
O promotor de Justiça Alexandre Rosa Luz ressaltou que o MPMS busca garantir a aplicação responsável e transparente dos recursos públicos, e que contratações sem licitação só podem ocorrer em situações excepcionais e justificadas, o que não foi verificado neste caso.
A decisão também prevê multa diária de R$ 500 ao presidente da Câmara em caso de descumprimento, limitada a 30 dias, sem prejuízo de outras sanções legais.