O juiz Cezar Fidel Volpi condenou vereadores, prefeito, vice e secretários do Município de Rio Brilhante a devolverem o reajuste salarial recebido entre 2017 e 2020. A medida atende a uma ação popular que denunciou irregularidades nas leis municipais que fixaram os subsídios para a legislatura.
A ação apontou vícios de forma e conteúdo nas leis, incluindo a violação da Lei de Responsabilidade Fiscal e a desproporcionalidade dos reajustes, que chegaram a 45% para o prefeito e vice e 43% para os secretários. O prejuízo total aos cofres públicos foi estimado em mais de R$ 2 milhões.
Os projetos de lei aumentaram o salário do prefeito para R$ 28,8 mil, do vice-prefeito para R$ 14,4 mil, dos secretários para R$ 9,4 mil e dos vereadores para R$ 6.999,11.
O juiz determinou que os beneficiários restituam os valores indevidamente recebidos, acrescidos de juros e correção monetária, sob pena de enriquecimento ilícito. O prefeito Donato deverá devolver R$ 435,2 mil, o vice-prefeito, Márcio Belone, R$ 217,6 mil, secretários, R$ 136 mil e vereadores, R$ 47 mil. Os réus também deverão pagar custas processuais e honorários advocatícios.