A Câmara Municipal de Rio Brilhante aprovou por unanimidade o Projeto de Lei do Executivo que institui o Programa de Recuperação de Crédito Fiscal (REFIS). A nova lei permite o parcelamento de débitos com o município em condições facilitadas para pessoas físicas e jurídicas.
Os débitos com a Fazenda Pública Municipal poderão ser parcelados em até 48 vezes, com valores mínimos de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica. As modalidades de pagamento incluem:
* Parcela única, com exclusão de 100% da multa e dos juros;
* Parcelamento em até 24 vezes, com desconto de 75% sobre multa e juros;
* Parcelamento em até 48 vezes, com desconto de 50% sobre multa e juros.
O REFIS inclui tributos como IPTU, ISS, Alvará e diversas taxas municipais. O programa visa beneficiar contribuintes, permitindo a regularização de dívidas e evitando penalidades, e fortalecer a arrecadação municipal.