A Vara Cível de Rio Brilhante anulou leis municipais que aumentaram os salários de prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores da legislatura 2017-2020. A decisão obriga os beneficiados a devolverem os valores recebidos indevidamente aos cofres públicos.
As leis foram sancionadas em setembro de 2016, dentro do período de 180 dias anteriores ao fim do mandato da gestão anterior, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal. A ação apontou reajustes desproporcionais, de até 45%, superando R$ 2 milhões.
O juiz Cezar Fidel Volpi rejeitou a alegação da defesa de que as leis só teriam efeito na legislatura seguinte. Ele destacou que os reajustes violaram os princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.
As Leis Municipais nº 1.967/2016 e nº 1.974/2016 foram declaradas nulas, e os beneficiários deverão ressarcir o erário pelos valores excedentes, atualizados e acrescidos de juros de mora. Os réus também foram condenados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de R$ 20 mil.