A Câmara dos Vereadores de Rio Brilhante teve a execução de um contrato com um escritório de advocacia suspensa por liminar, após ação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). A decisão judicial proíbe qualquer pagamento referente ao contrato nº 002/2025.
O MPMS alega que a contratação direta, sem licitação, para serviços de assessoria jurídica não se justifica, pois o serviço não possui natureza singular e a Câmara já dispõe de estrutura jurídica própria. O contrato representaria risco de lesão ao erário e afronta aos princípios da legalidade, moralidade e economicidade.
Em caso de descumprimento da decisão, o presidente da Câmara Municipal poderá ser multado em R$ 500,00 por dia, limitada a 30 dias.
O MPMS também moveu ação semelhante contra o presidente da Câmara dos Vereadores de Campo Grande, Epaminondas Vicente Silva Neto (Papy), por contratação sem licitação de um escritório de advocacia por R$ 300 mil.