A Justiça de Rio Brilhante anulou leis municipais que aumentaram os salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores da legislatura 2017-2020. A decisão obriga a devolução dos valores recebidos indevidamente, corrigidos e com juros.
A ação popular que deu origem ao caso questionou a legalidade das leis aprovadas em setembro de 2016, sob a alegação de que a aprovação ocorreu dentro do prazo de 180 dias antes do fim do mandato anterior, infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa norma proíbe aumento de despesas com pessoal nesse período.
Os reajustes chegaram a 45% para prefeito e vice e 43% para secretários, superando a inflação da época, com um prejuízo estimado de R$ 2 milhões aos cofres públicos.
A defesa alegou que as leis foram aprovadas regularmente e que seus efeitos financeiros ocorreram na legislatura seguinte, não violando a LRF. O juiz Cezar Fidel Volpi rejeitou o argumento, afirmando que a vedação se aplica ao ato de edição da norma.
O juiz destacou que os subsídios de agentes políticos se enquadram como despesa com pessoal e que os reajustes violaram princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade. Além da anulação das leis (nº 1.967/2016 e nº 1.974/2016), os envolvidos foram condenados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de R$ 20 mil.