O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) conseguiu uma liminar para suspender o Contrato nº 002/2025 entre a Câmara Municipal de Rio Brilhante e um escritório de advocacia, proibindo também qualquer pagamento relacionado.
A ação foi motivada por irregularidades na contratação direta do escritório para assessoria jurídica, sem licitação. O MPMS argumenta que o serviço contratado (apoio jurídico geral e acompanhamento de demandas) não é singular o suficiente para justificar a dispensa de licitação, conforme a Constituição Federal.
Além disso, a Câmara Municipal já possui estrutura jurídica própria, tornando a contratação externa desnecessária e representando risco de prejuízo aos cofres públicos e desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e economicidade.
O Promotor de Justiça Alexandre Rosa Luz declarou que o MPMS busca garantir a aplicação responsável e transparente dos recursos públicos, e que contratações sem licitação só são permitidas em situações excepcionais e justificadas, o que não ocorreu neste caso.
A decisão judicial prevê multa diária de R$ 500,00 ao presidente da Câmara em caso de descumprimento. O processo segue em andamento, com prazo para manifestação dos réus.