Políticos de Rio Brilhante terão que devolver R$ 2 milhões por reajustar próprios salários ilegalmente

O ex-prefeito de Rio Brilhante, Donato Lopes da Silva (PSDB), foi condenado a devolver valores recebidos por meio de leis municipais que aumentaram o salário dele, do vice-prefeito, secretários e vereadores durante sua gestão (2017-2020). A decisão do juiz Cezar Fidel Volpi atende a uma ação popular que questionou a legalidade dos aumentos.

A ação alega que as leis foram sancionadas nos 180 dias anteriores ao fim do mandato anterior (2013-2016), violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe a criação de despesas com pessoal nesse período. Além disso, questionou-se a desproporcionalidade dos reajustes, que chegaram a 45% para prefeito e vice e 43% para secretários, superando a inflação da época e causando um prejuízo estimado em R$ 2 milhões aos cofres públicos.

A defesa argumentou que os efeitos financeiros dos aumentos só ocorreram na legislatura seguinte, não infringindo a LRF. No entanto, o juiz rejeitou o argumento, afirmando que a proibição da LRF recai sobre a edição do ato, e não apenas sobre seus efeitos financeiros.

A sentença declarou nulas as Leis Municipais nº 1.967/2016 e nº 1.974/2016, determinando que todos os beneficiários (prefeito, vice, secretários e vereadores de 2017-2020) devolvam os valores excedentes recebidos, com juros e correção monetária. Os réus também foram condenados a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de R$ 20 mil.

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